{"id":349,"date":"2026-07-29T11:00:00","date_gmt":"2026-07-29T14:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/direito-do-consumidor\/direitos-do-consumidor-em-compras-internacionais-solucoes-legais\/"},"modified":"2026-07-30T11:29:18","modified_gmt":"2026-07-30T14:29:18","slug":"direitos-do-consumidor-em-compras-internacionais-solucoes-legais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/direito-do-consumidor\/direitos-do-consumidor-em-compras-internacionais-solucoes-legais\/","title":{"rendered":"Direitos do Consumidor em Compras Internacionais: Solu\u00e7\u00f5es Legais"},"content":{"rendered":"<p>A era digital revolucionou as rela\u00e7\u00f5es de consumo, eliminando barreiras geogr\u00e1ficas e tornando as compras internacionais uma realidade cotidiana para milh\u00f5es de brasileiros. A facilidade de acesso a produtos e servi\u00e7os de diferentes partes do mundo, impulsionada por plataformas de e-commerce e redes sociais, transformou h\u00e1bitos de consumo e abriu um vasto mercado global. Contudo, essa conveni\u00eancia exponencial traz consigo uma complexidade inerente, especialmente quando a transa\u00e7\u00e3o transnacional, que parecia promissora, se desdobra em uma s\u00e9rie de problemas, colocando o consumidor em uma posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade sem precedentes.<\/p>\n<p>Os impactos pr\u00e1ticos de um problema em uma compra internacional s\u00e3o multifacetados e podem variar desde o atraso injustificado na entrega, passando pela n\u00e3o conformidade do produto com o que foi anunciado, at\u00e9 a entrega de um item danificado, extraviado ou, na pior das hip\u00f3teses, a completa aus\u00eancia do produto adquirido. Somam-se a isso as dificuldades inerentes \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o com vendedores estrangeiros, as barreiras lingu\u00edsticas, as diferen\u00e7as culturais e, de forma mais crucial, a percep\u00e7\u00e3o de uma aus\u00eancia de amparo legal claro, que muitas vezes desestimula o consumidor a buscar seus direitos e o deixa \u00e0 merc\u00ea da boa vontade do fornecedor estrangeiro. A frustra\u00e7\u00e3o, o preju\u00edzo financeiro e a sensa\u00e7\u00e3o de desamparo s\u00e3o sentimentos comuns neste cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se torna imperativa a compreens\u00e3o de que o consumidor brasileiro n\u00e3o est\u00e1 desprotegido. A tese jur\u00eddica central que permeia a resolu\u00e7\u00e3o desses conflitos reside na aplicabilidade, sob certas condi\u00e7\u00f5es, da legisla\u00e7\u00e3o consumerista p\u00e1tria, notadamente o <strong>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei n\u00ba 8.078\/90)<\/strong>, \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo internacionais. A prote\u00e7\u00e3o do hipossuficiente em um ambiente globalizado \u00e9 um pilar do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, e a busca por solu\u00e7\u00f5es legais eficazes \u00e9 um direito inalien\u00e1vel, que se manifesta atrav\u00e9s de um arcabou\u00e7o normativo e jurisprudencial que visa reequilibrar a balan\u00e7a entre o consumidor e o poderoso mercado global.<\/p>\n<blockquote><p>A lei n\u00e3o pode fechar os olhos para a realidade de um mundo sem fronteiras, onde o consumidor, hipossuficiente por natureza, clama por prote\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<h2>Fundamentos Legais e Jurisprud\u00eancia Aplic\u00e1vel<\/h2>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o do <strong>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC)<\/strong> \u00e0s compras internacionais \u00e9 um ponto crucial e que frequentemente gera d\u00favidas. O CDC se destina a proteger o consumidor em uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, definida nos <strong>artigos 2\u00ba e 3\u00ba<\/strong> como a rela\u00e7\u00e3o entre fornecedor e consumidor. Embora o fornecedor esteja em outro pa\u00eds, a jurisprud\u00eancia brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), tem consolidado o entendimento de que, se a oferta do produto ou servi\u00e7o \u00e9 direcionada ao mercado brasileiro \u2013 por exemplo, com site em portugu\u00eas, aceita\u00e7\u00e3o de moedas ou cart\u00f5es de cr\u00e9dito brasileiros, ou log\u00edstica de entrega no Brasil \u2013, a rela\u00e7\u00e3o de consumo se estabelece sob a \u00e9gide do CDC. Isso significa que os princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da transpar\u00eancia e da vulnerabilidade do consumidor, previstos nos <strong>artigos 4\u00ba e 6\u00ba<\/strong> do CDC, s\u00e3o plenamente aplic\u00e1veis, garantindo direitos como a informa\u00e7\u00e3o adequada, a prote\u00e7\u00e3o contra publicidade enganosa e a efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n<p>A responsabilidade civil no \u00e2mbito das compras internacionais \u00e9, via de regra, objetiva, nos termos do <strong>artigo 14<\/strong> do CDC, que dispensa a comprova\u00e7\u00e3o de culpa do fornecedor. Al\u00e9m disso, a cadeia de fornecimento, incluindo intermedi\u00e1rios como plataformas de e-commerce e empresas de log\u00edstica que atuam no Brasil, pode ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme os <strong>artigos 7\u00ba, 12 e 13<\/strong> do CDC. Esta solidariedade \u00e9 fundamental, pois permite ao consumidor acionar judicialmente qualquer elo da cadeia que possua representa\u00e7\u00e3o ou atua\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional, facilitando a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. A <strong>Teoria do Risco da Atividade<\/strong> imp\u00f5e ao fornecedor o \u00f4nus de arcar com os riscos inerentes ao seu neg\u00f3cio, incluindo aqueles decorrentes de falhas em transa\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia da justi\u00e7a brasileira para julgar lit\u00edgios decorrentes de compras internacionais \u00e9 outro pilar essencial. O <strong>C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 13.105\/2015)<\/strong>, em seu <strong>artigo 21<\/strong>, estabelece que compete \u00e0 autoridade judici\u00e1ria brasileira processar e julgar a\u00e7\u00f5es quando a obriga\u00e7\u00e3o tiver de ser cumprida no Brasil ou quando o ato ou fato que originou o dano ocorrer em territ\u00f3rio nacional. Adicionalmente, a <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong>, em seu <strong>artigo 5\u00ba, inciso XXXII<\/strong>, eleva a defesa do consumidor a um direito fundamental, refor\u00e7ando a primazia da prote\u00e7\u00e3o do hipossuficiente. Assim, mesmo que o vendedor esteja em outro pa\u00eds, se o produto deveria ser entregue no Brasil ou se a plataforma de vendas tem atua\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, o consumidor pode buscar a tutela jurisdicional brasileira.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ tem sido progressista na prote\u00e7\u00e3o do consumidor em compras internacionais, aplicando a <strong>Teoria da Apar\u00eancia<\/strong> para responsabilizar plataformas que, embora n\u00e3o sejam as vendedoras diretas, criam a expectativa de seguran\u00e7a e intermedia\u00e7\u00e3o eficaz para o consumidor brasileiro. A <strong>Teoria do Di\u00e1logo das Fontes<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 frequentemente invocada para harmonizar diferentes diplomas legais \u2013 como o CDC, o C\u00f3digo Civil e normas de Direito Internacional Privado \u2013 buscando a solu\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao consumidor. Importante ressaltar que a <strong>Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD \u2013 Lei n\u00ba 13.709\/2018)<\/strong> tamb\u00e9m pode incidir, protegendo os dados pessoais do consumidor que realiza compras internacionais, especialmente se o tratamento desses dados ocorrer em territ\u00f3rio brasileiro ou se o objetivo for a oferta de bens ou servi\u00e7os a consumidores localizados no Brasil.<\/p>\n<h2>Medidas Pr\u00e1ticas e Tutela de Urg\u00eancia<\/h2>\n<p>Diante de problemas em compras internacionais, o primeiro passo pr\u00e1tico do consumidor deve ser a tentativa de resolu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel. Isso inclui contato direto com o vendedor ou com a plataforma de e-commerce, sempre documentando todas as intera\u00e7\u00f5es. Caso as tentativas administrativas falhem, a busca por \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor, como o <strong>Procon<\/strong> ou a plataforma <strong>Consumidor.gov.br<\/strong>, \u00e9 recomendada. Embora esses \u00f3rg\u00e3os possam ter limita\u00e7\u00f5es para intervir diretamente com empresas estrangeiras sem representa\u00e7\u00e3o no Brasil, eles podem mediar a situa\u00e7\u00e3o com plataformas intermediadoras ou fornecer orienta\u00e7\u00f5es valiosas. No entanto, quando essas vias se esgotam ou se mostram ineficazes, a via judicial torna-se a medida mais robusta para garantir a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos do consumidor.<\/p>\n<p>Ao ingressar com uma a\u00e7\u00e3o judicial, o consumidor pode requerer, em muitos casos, a <strong>tutela de urg\u00eancia<\/strong>, popularmente conhecida como liminar. Prevista nos <strong>artigos 300 e seguintes<\/strong> do <strong>C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, a tutela de urg\u00eancia \u00e9 um instrumento processual que permite ao juiz conceder, de forma provis\u00f3ria e antes do julgamento final do m\u00e9rito, uma medida que assegure o direito pleiteado, evitando que a demora do processo cause um dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao consumidor. Em compras internacionais, pode ser crucial para determinar o cancelamento da compra, o estorno imediato do valor pago, a entrega do produto correto ou a suspens\u00e3o de cobran\u00e7as indevidas, especialmente quando h\u00e1 um prazo ou condi\u00e7\u00e3o urgente envolvida.<\/p>\n<p>Para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia, o juiz analisar\u00e1 a presen\u00e7a de dois requisitos cumulativos: o <strong>fumus boni iuris<\/strong> (fuma\u00e7a do bom direito) e o <strong>periculum in mora<\/strong> (perigo da demora). O *fumus boni iuris* refere-se \u00e0 probabilidade de exist\u00eancia do direito alegado pelo consumidor, que deve ser demonstrada por meio de provas documentais pr\u00e9-constitu\u00eddas. O *periculum in mora* diz respeito ao risco de que a demora na solu\u00e7\u00e3o definitiva do lit\u00edgio possa gerar um preju\u00edzo grave e irrevers\u00edvel ao consumidor. Em casos de compras internacionais, o *periculum in mora* \u00e9 frequentemente caracterizado pela necessidade urgente do produto, pelo comprometimento financeiro significativo, pela imin\u00eancia de negativa\u00e7\u00e3o do nome do consumidor ou pela dificuldade de reaver valores de empresas estrangeiras. A aus\u00eancia de um desses requisitos pode inviabilizar a concess\u00e3o da liminar, exigindo uma instru\u00e7\u00e3o processual mais longa.<\/p>\n<p>Uma vez concedida a tutela de urg\u00eancia, o juiz pode determinar a aplica\u00e7\u00e3o de <strong>multas cominat\u00f3rias<\/strong>, ou <strong>astreintes<\/strong>, conforme o <strong>artigo 537<\/strong> do <strong>CPC<\/strong>. As astreintes s\u00e3o valores pecuni\u00e1rios fixados pelo magistrado para compelir o r\u00e9u ao cumprimento de uma decis\u00e3o judicial, seja ela uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o fazer ou entregar coisa. Em um cen\u00e1rio de compras internacionais, as astreintes s\u00e3o particularmente eficazes para for\u00e7ar o fornecedor (ou o intermedi\u00e1rio que atua no Brasil) a cumprir a liminar, como efetuar o estorno de valores ou entregar o produto. O valor da multa \u00e9 arbitrado de forma a ser suficientemente dissuas\u00f3rio, garantindo que o custo da desobedi\u00eancia seja maior do que o custo do cumprimento da ordem judicial, protegendo assim o consumidor de pr\u00e1ticas abusivas e da in\u00e9rcia do fornecedor.<\/p>\n<h2>Produ\u00e7\u00e3o de Provas e Seguran\u00e7a Jur\u00eddica<\/h2>\n<p>A m\u00e1xima de que &#8220;o direito n\u00e3o socorre a quem dorme&#8221; \u00e9 particularmente pertinente em disputas de consumo internacional. A robustez das provas apresentadas pelo consumidor \u00e9 um fator determinante para o sucesso da demanda judicial. Em um ambiente onde as transa\u00e7\u00f5es s\u00e3o predominantemente digitais e as partes est\u00e3o separadas por fronteiras, a coleta e a preserva\u00e7\u00e3o meticulosa de cada detalhe da negocia\u00e7\u00e3o tornam-se indispens\u00e1veis. O consumidor, embora seja a parte hipossuficiente da rela\u00e7\u00e3o, deve ser proativo na documenta\u00e7\u00e3o de todos os passos, desde a pesquisa inicial at\u00e9 a eventual tentativa de resolu\u00e7\u00e3o do problema.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental destacar a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, prevista no <strong>artigo 6\u00ba, VIII<\/strong>, do <strong>CDC<\/strong>, que \u00e9 um dos pilares da prote\u00e7\u00e3o consumerista. Este dispositivo permite que o juiz, a seu crit\u00e9rio, inverta o \u00f4nus da prova em favor do consumidor, quando for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando o consumidor for hipossuficiente. Embora essa invers\u00e3o alivie o consumidor da necessidade de provar certos fatos, ela n\u00e3o o exime de apresentar um conjunto m\u00ednimo de provas que confiram verossimilhan\u00e7a \u00e0s suas alega\u00e7\u00f5es. A apresenta\u00e7\u00e3o de evid\u00eancias iniciais s\u00f3lidas \u00e9 o que muitas vezes justifica a decis\u00e3o judicial de inverter o \u00f4nus probat\u00f3rio, obrigando o fornecedor a provar que n\u00e3o houve falha na presta\u00e7\u00e3o de seu servi\u00e7o ou no produto.<\/p>\n<p>A prepara\u00e7\u00e3o para um eventual lit\u00edgio deve come\u00e7ar no momento da compra. O consumidor deve agir preventivamente, sabendo que as provas digitais s\u00e3o vol\u00e1teis e podem ser alteradas ou removidas. A seguran\u00e7a jur\u00eddica de uma a\u00e7\u00e3o judicial em compras internacionais reside na capacidade de apresentar um dossi\u00ea probat\u00f3rio consistente, que n\u00e3o deixe margem para d\u00favidas quanto aos fatos alegados e ao direito pleiteado. A aus\u00eancia ou a fragilidade das provas pode comprometer irremediavelmente a chance de \u00eaxito, mesmo diante de um direito que, em tese, seria cab\u00edvel.<\/p>\n<p>Para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efetividade na busca pelos direitos, as provas essenciais incluem:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Registros Detalhados da Compra:<\/strong> Inclua confirma\u00e7\u00f5es de pedido, faturas, recibos eletr\u00f4nicos, e-mails de confirma\u00e7\u00e3o, e prints de tela do produto ou servi\u00e7o no site do vendedor, com sua descri\u00e7\u00e3o completa, pre\u00e7o, condi\u00e7\u00f5es de entrega e prazo. \u00c9 crucial que esses prints contenham a data, hora e o URL da p\u00e1gina, para atestar a autenticidade e a temporalidade da oferta. Guarde tamb\u00e9m qualquer propaganda ou an\u00fancio que tenha motivado a compra, especialmente se houver disparidade com o produto recebido.<\/li>\n<li><strong>Comunica\u00e7\u00f5es com o Vendedor\/Plataforma:<\/strong> Mantenha um registro completo e cronol\u00f3gico de todas as intera\u00e7\u00f5es, sejam elas por e-mail, chat online, mensagens em aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o (WhatsApp, Telegram), redes sociais ou liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas. Se poss\u00edvel, grave as chamadas (informando previamente ao interlocutor, se necess\u00e1rio) e salve os protocolos de atendimento. Esses registros s\u00e3o vitais para demonstrar as tentativas de solu\u00e7\u00e3o administrativa e a eventual omiss\u00e3o ou recusa do fornecedor.<\/li>\n<li><strong>Comprovantes de Pagamento:<\/strong> Guarde extratos banc\u00e1rios, faturas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, comprovantes de transa\u00e7\u00e3o de plataformas de pagamento (como PayPal, PagSeguro, EBANX) que claramente demonstrem o valor, a data da compra e o benefici\u00e1rio. Estes documentos atestam a efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento e o valor despendido, sendo cruciais para pedidos de reembolso ou estorno.<\/li>\n<li><strong>Documenta\u00e7\u00e3o do Produto (Recebido ou N\u00e3o):<\/strong> Em caso de produto recebido com avarias, defeitos ou n\u00e3o conformidade, tire fotos e grave v\u00eddeos de alta qualidade que evidenciem o problema. Se o produto estiver incompleto, fotografe a embalagem e o conte\u00fado. Se a embalagem chegar violada, documente antes de abrir. Para casos de extravio, mantenha o hist\u00f3rico de rastreamento da encomenda e qualquer comunica\u00e7\u00e3o da transportadora ou dos Correios que informe sobre o status da entrega.<\/li>\n<li><strong>Ata Notarial:<\/strong> Este \u00e9 um instrumento jur\u00eddico de valor inestim\u00e1vel. A ata notarial, lavrada por um tabeli\u00e3o, confere f\u00e9 p\u00fablica a fatos presenciais, incluindo a exist\u00eancia e o conte\u00fado de informa\u00e7\u00f5es digitais (p\u00e1ginas da web, e-mails, conversas de chat, v\u00eddeos online). Ao certificar o conte\u00fado de um site que fez a oferta, de e-mails trocados ou de uma reclama\u00e7\u00e3o em rede social, a ata notarial transforma essas provas digitais em documentos p\u00fablicos, com presun\u00e7\u00e3o de veracidade, tornando-as inquestion\u00e1veis em ju\u00edzo e conferindo uma seguran\u00e7a jur\u00eddica inigual\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o do consumidor.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Conclus\u00e3o Editorial<\/h2>\n<p>Em suma, a incurs\u00e3o no vasto universo das compras internacionais, embora repleta de oportunidades e conveni\u00eancias, exige do consumidor brasileiro uma postura informada e proativa. Longe de estar \u00e0 deriva em um mar de incertezas jur\u00eddicas, o consumidor encontra no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, especialmente no <strong>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>, um porto seguro e um robusto arsenal de ferramentas legais para salvaguardar seus direitos. A compreens\u00e3o da aplicabilidade do CDC, da responsabilidade solid\u00e1ria da cadeia de consumo, da compet\u00eancia da justi\u00e7a brasileira e da relev\u00e2ncia da tutela de urg\u00eancia s\u00e3o pilares para uma atua\u00e7\u00e3o eficaz em face de problemas com pedidos internacionais.<\/p>\n<p>Contudo, a complexidade inerente \u00e0s transa\u00e7\u00f5es transnacionais e a din\u00e2mica do direito do consumidor em um cen\u00e1rio globalizado sublinham a import\u00e2ncia cr\u00edtica de buscar assessoria jur\u00eddica especializada. Um advogado com expertise na \u00e1rea poder\u00e1 n\u00e3o apenas orientar o consumidor sobre os melhores caminhos a seguir, mas tamb\u00e9m auxiliar na correta produ\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o das provas, na formula\u00e7\u00e3o de pedidos judiciais pertinentes e na condu\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica do processo, maximizando as chances de um desfecho favor\u00e1vel. N\u00e3o hesite em procurar um profissional qualificado para transformar o direito abstrato em uma repara\u00e7\u00e3o concreta e justa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A era digital revolucionou as rela\u00e7\u00f5es de consumo, eliminando barreiras geogr\u00e1ficas e tornando as compras internacionais uma realidade cotidiana para milh\u00f5es de brasileiros. A facilidade de acesso a produtos e servi\u00e7os de diferentes partes do mundo, impulsionada por plataformas de e-commerce e redes sociais, transformou h\u00e1bitos de consumo e abriu um vasto mercado global. 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