{"id":60,"date":"2021-07-08T11:15:02","date_gmt":"2021-07-08T14:15:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/?p=60"},"modified":"2021-08-16T11:24:01","modified_gmt":"2021-08-16T14:24:01","slug":"comprei-do-exterior-menos-de-us50-e-fui-taxado-conheca-os-seus-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/direito-civil\/comprei-do-exterior-menos-de-us50-e-fui-taxado-conheca-os-seus-direitos\/","title":{"rendered":"Comprei do exterior menos de US$50 e fui taxado! Conhe\u00e7a os seus direitos!"},"content":{"rendered":"\n<p><p> <em>Existe muita informa\u00e7\u00e3o desencontrada na internet a respeito do pagamento de impostos de compras realizadas por sites internacionais com valor igual ou menor que US$50, por isso, antes de tomar qualquer atitude \u00e9 prudente conhecer quais s\u00e3o seus reais direitos e, o que a jurisprud\u00eancia j\u00e1 decidiu sobre o assunto.<\/em><\/p><br><\/p>\n\n\n\n<p>\n<strong>Vamos\niniciar de \u201cspoiler\u201d: toda e qualquer encomenda vinda do exterior\nque\ncaracterize uma transa\u00e7\u00e3o comercial esta\nsujeita a tributa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existindo qualquer valor m\u00e1ximo para as\ncompras sem\nincid\u00eancia de impostos,\ndiferente do que comumente se afirma.<\/strong><br><br><\/p>\n\n\n\n<p>Muito se fala que encomendas internacionais realizadas por pessoas f\u00edsicas at\u00e9 o limite de US$50 (cinquenta d\u00f3lares) n\u00e3o podem ser taxadas, baseando tal informa\u00e7\u00e3o no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba da portaria n\u00ba 156, de 24 de junho de 1999 do Minist\u00e9rio da Fazenda, que nos traz:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p> Art. 1\u00ba O regime de tributa\u00e7\u00e3o simplificada &#8211; RTS, institu\u00eddo pelo Decreto-Lei N\u00ba 1.804, de 3 de setembro de 1980, poder\u00e1 ser utilizado no despacho aduaneiro de importa\u00e7\u00e3o de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda a\u00e9rea internacional no valor de at\u00e9 US$ 3,000.00 (tr\u00eas mil d\u00f3lares dos Estados Unidos da Am\u00e9rica) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, mediante o pagamento do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o calculado com a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classifica\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria dos bens que comp\u00f5em a remessa ou encomenda. (\u2026) <strong>\u00a7 2\u00ba Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de at\u00e9 US$ 50.00 (cinq\u00fcenta d\u00f3lares dos Estados Unidos da Am\u00e9rica) ou o equivalente em outra moeda, ser\u00e3o desembara\u00e7ados com isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, desde que o remetente e o destinat\u00e1rio sejam pessoas f\u00edsicas. <\/strong> <\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>\nConforme\nse nota, tal portaria fora institu\u00edda devida ao Decreto-Lei\nN\u00ba 1.804, de 3 de setembro de 1980, que\ninstituiu o regime de tributa\u00e7\u00e3o simplificada e, concedeu ao\nMinist\u00e9rio da Fazenda a possibilidade de dispor sobre a isen\u00e7\u00e3o de\nimposto de importa\u00e7\u00e3o de bens contidos em remessas postais\nquando destinadas a pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n\n\n\n<p>\nNos\n\u00faltimos anos criou-se uma tese aonde muitos interpretaram seu art.\n2\u00ba, inciso II, como um dever do Minist\u00e9rio da Fazenda em isentar\ntodas as remessas internacionais com valores de at\u00e9 US$ 100 (cem\nd\u00f3lares norte-americanos), e\npassou a se difundir tal informa\u00e7\u00e3o pela internet. Inicialmente,\ntal informa\u00e7\u00e3o poderia ser tida como verdadeira, pois alguns ju\u00edzes\nfederais endossaram a tese e concederam o pedido para isen\u00e7\u00e3o de\nimposto de importa\u00e7\u00e3o para encomendas de at\u00e9 US$ 100 (cem d\u00f3lares\nnorte-americanos), o que, ainda fora confirmado por alguns tribunais\nfederais em segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>\nMas\no que dizia tal tese? Para poder entender a tese precisamos,\nprimeiramente, ler o texto do art.\n2\u00ba, inciso II,\ndecreto-lei, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>  Art. 2\u00ba O Minist\u00e9rio da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1\u00ba deste Decreto-Lei, estabelecer\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e fixar\u00e1 as al\u00edquotas especiais a que se refere o \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba, bem como <strong>poder\u00e1<\/strong>: (\u2026) II &#8211; dispor sobre a isen\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o dos bens contidos em remessas de valor <strong>at\u00e9<\/strong> cem d\u00f3lares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas f\u00edsicas. <\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>\nEssa\ntese, que fora, inclusive endossada por decis\u00f5es de alguns\ntribunais, interpretava de forma\nsuperficial\ntal artigo, aonde, segundo ela, o Minist\u00e9rio da Fazenda possu\u00eda a\nobriga\u00e7\u00e3o em dar isen\u00e7\u00e3o de todas as remessas internacionais\ndestinadas a pessoas f\u00edsicas cujos\nvalores fossem\nde\nat\u00e9 cem d\u00f3lares norte-americanos e, que, a portaria estabelecida,\nn\u00e3o poderia se sobrepor a uma lei, por se tratar de um ato\nadministrativo. Ainda,\nsegundo a tese, o Minist\u00e9rio da Fazenda n\u00e3o poderia sequer limitar\nque o alcance dessa\nisen\u00e7\u00e3o fosse somente para remessas enviadas e recebidas por\npessoas f\u00edsicas, pois\no decreto-lei n\u00e3o disp\u00f5e sobre o remetente ser pessoa f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p>\nAntes\nde passarmos ao entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, vamos\nanalisar o texto do referido artigo. Vejamos\nque nele temos as palavras \u201cpoder\u00e1\u201d e \u201cat\u00e9\u201d, que\ndestacamos em negrito.\nEm um texto legal, a palavra poder\u00e1 n\u00e3o vincula o ato do agente\nestatal, nem o obriga a realizar tal ato, apenas lhe concede a\nautoriza\u00e7\u00e3o, para querendo, poder faz\u00ea-lo. J\u00e1 a palavra \u201cat\u00e9\u201d\napenas cria um teto aonde o Minist\u00e9rio da Fazenda\npoder\u00e1, querendo, conceder isen\u00e7\u00e3o de remessas destinadas a\npessoas f\u00edsicas, n\u00e3o criando qualquer obriga\u00e7\u00e3o ou vincula\u00e7\u00e3o a\ntal valor.<\/p>\n\n\n\n<p>\nVejamos,\no referido decreto-lei n\u00e3o institui uma isen\u00e7\u00e3o ao contribuinte,\nele\napenas delega um poder ao Minist\u00e9rio da Fazenda, que\nn\u00e3o \u00e9 obrigado a conceder tal isen\u00e7\u00e3o, mas pode, at\u00e9 o limite de\nUS$100\n(cem\nd\u00f3lares)!\nEssa \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o correta para tal artigo do\ndecreto lei!\n\n<\/p>\n\n\n\n<p>\nE\nfoi justamente isso que fez o Minist\u00e9rio da Fazenda! Ele concedeu\numa isen\u00e7\u00e3o dentro dos limites que lhe foram concedidos pelo\ndecreto-lei,\npor\u00e9m,\nem vez de US$100, decidiu limitar em US$50, adicionando uma condi\u00e7\u00e3o\nde que o remetente da encomenda tamb\u00e9m deva ser pessoa f\u00edsica. \n<\/p>\n\n\n\n<p>\nMas\npode isso? O Minist\u00e9rio da Fazenda pode adicionar uma condi\u00e7\u00e3o se\na lei n\u00e3o a imp\u00f5e? Para responder a esse questionamento temos que\nlembrar que no direito Brasileiro, tudo aquilo que a lei n\u00e3o pro\u00edbe\n\u00e9 permitido! Pois bem, o referido decreto-lei, n\u00e3o proibiu o ente\nestatal de adicionar essa condi\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 permitido, desde\nque a encomenda continuasse a ser destinada a pessoa f\u00edsica, que \u00e9\nexatamente o\nque fora feito, vejamos abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p> O referido decreto-lei concedeu ao Minist\u00e9rio da Fazenda dispor sobre a isen\u00e7\u00e3o de bens contidos em remessas internacionais, desde que:<\/p>\n\n\n\n<ul style=\"list-style-type: square; margin-top: 10px; padding-left: 15px; margin-bottom: 20px;margin-left: 30px; color: #666\"><li>O\n\tvalor\n\tdos bens n\u00e3o ultrapassem US$ 100 (cem d\u00f3lares norte-americanos)\n\t<\/li><li>A\n\tremessa seja\n\tdestinada a pessoa f\u00edsica\n<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>\nE o que fez o Minist\u00e9rio da\nfazenda? Estabeleceu a portaria com os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n\n\n\n<ul style=\"list-style-type: square; margin-top: 10px; padding-left: 15px; margin-bottom: 20px;margin-left: 30px; color: #666\"><li>O\n\tvalor\n\tdos bens n\u00e3o podem\n\tultrapassem\n\tUS$ 50\n\t(cinquenta\n\td\u00f3lares norte-americanos)\n\t<\/li><li>A\n\tremessa seja\n\tdestinada a pessoa f\u00edsica\n\t<\/li><li>\n\tO remetente seja pessoa\n\tf\u00edsica\n<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>O limite de US$ 50 encontra-se em perfeita harmonia com a concess\u00e3o que lhe fora dada para dispor sobre a isen\u00e7\u00e3o de impostos, assim como a pessoa destinada a receber a remessa. A \u00fanica condi\u00e7\u00e3o adicionada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda fora de que o remetente tamb\u00e9m fosse pessoa f\u00edsica, algo que o decreto n\u00e3o condicionou, <strong>mas tamb\u00e9m n\u00e3o o proibiu de fazer!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\n<strong>O que n\u00e3o poderia fazer o\nMinist\u00e9rio da Fazenda: conceder isen\u00e7\u00e3o a bens que ultrapassassem\no valor de US$ 100, ou conceder tal benef\u00edcio quando o destinat\u00e1rio\nfosse pessoa jur\u00eddica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\nAgora sim, vejamos a posi\u00e7\u00e3o\ndo Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>RECURSO INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DO CPC\/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N\u00ba 3. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 1.022, CPC\/2015. IMPOSTO DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. REGIME DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O SIMPLIFICADA. ISEN\u00c7\u00c3O. REMESSA POSTAL. ART. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, PORTARIA MF N.\u00ba 156\/99 E ART. 2\u00ba, \u00a72\u00ba, IN\/SRF N. 96\/99. LEGALIDADE PERANTE OS ARTS. 1\u00ba, \u00a74\u00ba E 2\u00ba, II, DO DECRETO-LEI N.\u00ba 1.804\/1980.1. Devidamente prequestionados os dispositivos legais tidos por violados, ausente a alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 1.022, do CPC\/2015.2. <br><strong>A isen\u00e7\u00e3o disposta no art. 2\u00ba, II, do Decreto-lei n. 1.804\/80, se trata de uma faculdade concedida ao Minist\u00e9rio da Fazenda que pode ou n\u00e3o ser exercida, desde que limitada ao valor m\u00e1ximo da remessa de US$ 100 (cem d\u00f3lares americanos &#8211; uso da preposi\u00e7\u00e3o &#8220;at\u00e9&#8221;) e que a destina\u00e7\u00e3o do bem seja para pessoa f\u00edsica (pessoa jur\u00eddica n\u00e3o pode gozar da isen\u00e7\u00e3o)<\/strong>.<strong> Essas regras, associadas ao comando geral que permite ao Minist\u00e9rio da Fazenda estabelecer os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquotas (art. 1\u00ba, \u00a74\u00ba, do Decreto-lei n. 1.804\/80), permitem concluir que o valor m\u00e1ximo da remessa para o gozo da isen\u00e7\u00e3o o pode ser fixado em patamar inferior ao teto de US$ 100 (cem d\u00f3lares americanos), &#8216;v.g&#8217;. US$ 50 (ciquenta d\u00f3lares norte-americanos), e que podem ser criadas outras condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o vedadas (desde que razo\u00e1veis) para o gozo da isen\u00e7\u00e3o como, por exemplo, a condi\u00e7\u00e3o de que sejam remetidas por pessoas f\u00edsicas. <\/strong>3. Nessa linha \u00e9 que foi publicada a Portaria MF n. 156, de 24 de junho de 1999, onde o Minist\u00e9rio da Fazenda, no uso da compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda, estabeleceu a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o para os bens que integrem remessa postal internacional no valor de at\u00e9 US$ 50 (cinquenta d\u00f3lares dos Estados Unidos da Am\u00e9rica), desde que o remetente e o destinat\u00e1rio sejam pessoas f\u00edsicas.4. O art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n. 96, de 4 de agosto de 1999, ao estabelecer que &#8216;os bens que integrem remessa postal internacional de valor n\u00e3o superior a US$ 50.00 (cinq\u00fcenta d\u00f3lares dos Estados Unidos da Am\u00e9rica) ser\u00e3o desembara\u00e7ados com isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, desde que o remetente e o destinat\u00e1rio sejam pessoas f\u00edsicas&#8217; apenas repetiu o comando descrito no art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Portaria MF n. 156\/99, que j\u00e1 estava autorizado pelo art. 1\u00ba, \u00a74\u00ba e pelo art. 2\u00ba, II, ambos do Decreto-lei n. 1.804\/80.5. Recurso especial parcialmente provido&#8221; (STJ, REsp 1.732.276\/PR, Relator MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26\/02\/2019)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Como pode ser visto o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 simplesmente a interpreta\u00e7\u00e3o literal da norma jur\u00eddica, conforme expusemos acima, <strong>sendo esta a interpreta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no momento<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><br><br><strong>Ahhh mas eu n\u00e3o entendi nada desse \u201cjuridiqu\u00eas\u201d ai de cima!!! Calma, vamos explicar de uma forma que voc\u00ea possa entender melhor!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o existe qualquer lei que obrigue o Minist\u00e9rio da Fazenda a conceder isen\u00e7\u00e3o de imposto de remessas internacionais destinas a pessoas f\u00edsicas, a \u00fanica lei que existe apenas concede a permiss\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda para faz\u00ea-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>E o que fez o Minist\u00e9rio da Fazenda? Com base no texto legal, editou uma portaria aonde concedeu a isen\u00e7\u00e3o em remessas que tenham como valor m\u00e1ximo US$50 (cinquenta d\u00f3lares), desde que sejam enviadas por pessoas f\u00edsicas e com destino a outra pessoa f\u00edsica e, desde que n\u00e3o se caracterize uma transa\u00e7\u00e3o comercial, destinado a revenda.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a remessa postal \u00e9 enviada por um amigo a voc\u00ea (ou at\u00e9 mesmo por pessoas f\u00edsicas em uma compra realizada por sites de vendas internacionais), recomendamos que solicitem a pessoa que ir\u00e1 enviar o produto que assinale a op\u00e7\u00e3o \u201cgift\u201d \u2013 presente em portugu\u00eas \u2013 e, solicite que sempre coloque um valor abaixo de US$50 na declara\u00e7\u00e3o aduaneira, pois dessa forma a receita federal dificilmente ir\u00e1 tax\u00e1-lo e, se o fizer, voc\u00ea poder\u00e1 comprovar que se trata de uma remessa enquadrada pela isen\u00e7\u00e3o da portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda, conforme explicado acima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><br><br><strong>Ainda n\u00e3o entendi! Ent\u00e3o vamos aos exemplos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Comprei um produto atrav\u00e9s de um site de vendas internacional, no valor de US$10, poderei ser taxado pela Receita Federal? Sim, poder\u00e1! Serei taxado? Provavelmente n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Comprei um celular atrav\u00e9s de um site de vendas internacional, no valor de US$100, poderei ser taxado pela Receita Federal? Sim, poder\u00e1! Serei taxado? Provavelmente sim.<\/p>\n\n\n\n<p>Um\namigo\/parente me enviou um presente, no valor de US$40,\ne\nlhe custou mais US$10 de frete, poderei ser taxado? N\u00e3o\npoder\u00e1! E\nse for taxado?\nEntre\ncom recurso administrativo provando que tal remessa se enquadra na\nisen\u00e7\u00e3o da portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda, se n\u00e3o for aceito,\nentre com um processo judicial contra o Minist\u00e9rio da Fazenda no\njuizado especial federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><br><br><strong>Ahhhhh mas voc\u00ea esta mentindo! J\u00e1 comprei v\u00e1rios produtos por sites de vendas internacionais em valores at\u00e9 maiores que US$50 e nunca fui taxado!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pois \u00e9, eu tamb\u00e9m! Isso acontece devido a enorme demanda de remessas internacionais, o que obriga a Receita Federal a realizar tal controle por amostragem, com base em sistemas de intelig\u00eancia artificial e gerenciamento de risco! O que estou lhe dizendo \u00e9 que voc\u00ea pode ser taxado e isso n\u00e3o \u00e9 nenhuma ilegalidade cometida pela Receita Federal! Mas se ela realmente o far\u00e1 \u00e9 outra quest\u00e3o!<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se eu for taxado qual o valor do imposto a ser pago?<\/strong> A tarifa de importa\u00e7\u00e3o \u00e9 de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo produto, acrescido do valor do frete (sim voc\u00ea paga imposto sobre o valor do frete tamb\u00e9m).  <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mas como a receita federal sabe qual valor eu realmente paguei pelo produto!?<\/strong> Ela n\u00e3o sabe, por\u00e9m, toda remessa postal internacional, possui sua declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado aonde \u00e9 necess\u00e1rio informar a descri\u00e7\u00e3o do item e seu valor!  <\/p>\n\n\n\n<p> Ahhh ent\u00e3o fica f\u00e1cil, vou pedir para a pessoa sempre declarar US$10 e colocar na descri\u00e7\u00e3o do item sendo um \u201cpen drive\u201d e marcar a op\u00e7\u00e3o \u201cgift\u201d! Calma l\u00e1, n\u00e3o \u00e9 bem assim que funciona! Ao suspeitar de qualquer declara\u00e7\u00e3o falsa a Receita Federal tem o poder de verificar do que realmente se trata o item e tax\u00e1-lo de acordo com o valor de mercado encontrado em sites internacionais, ou at\u00e9 mesmo reter o item devido a falsa declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e, caber\u00e1 a voc\u00ea provar que eles est\u00e3o errados!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><br><br><strong>Perguntas Frequentes<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fui taxado, como fa\u00e7o para pagar o imposto? <\/strong>Hoje o imposto pode ser pago diretamente pelo site dos correios, atrav\u00e9s da se\u00e7\u00e3o minhas importa\u00e7\u00f5es, aonde voc\u00ea poder\u00e1 realizar o pagamento atrav\u00e9s de cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/d\u00e9bito ou at\u00e9 mesmo boleto banc\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Um amigo me enviou um presente com valor de at\u00e9 US$50 e mesmo assim a receita federal me taxou, o que fa\u00e7o? <\/strong>Pelo  pr\u00f3prio site dos correios, atrav\u00e9s da se\u00e7\u00e3o minhas importa\u00e7\u00f5es voc\u00ea  possui a op\u00e7\u00e3o de entrar com recurso para an\u00e1lise da receita federal, nele voc\u00ea dever\u00e1 descrever toda a situa\u00e7\u00e3o e se poss\u00edvel colocar uma declara\u00e7\u00e3o da pessoa que lhe enviou o produto dizendo se tratar de um presente, sem qualquer fim comercial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O imposto foi calculado tendo base um valor maior do que paguei pelo produto, o que fa\u00e7o? <\/strong>Pelo pr\u00f3prio site dos correios, atrav\u00e9s da se\u00e7\u00e3o minhas importa\u00e7\u00f5es voc\u00ea possui a op\u00e7\u00e3o de entrar com recurso para an\u00e1lise da receita federal, mas nesse caso, voc\u00ea precisar\u00e1 de provas que corroborem com sua discord\u00e2ncia, que pode ser um print da compra realizada no site, uma nota fiscal ou recibo do vendedor com o valor correto, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Entrei com recurso administrativo e foi negado, o que fa\u00e7o? <\/strong>Nessa situa\u00e7\u00e3o recomendamos a voc\u00ea pagar o tributo no valor que foi estabelecido pela receita federal, juntar o maior n\u00famero de provas poss\u00edveis e procurar um advogado para entrar com a a\u00e7\u00e3o judicial a fim de reaver a quantia paga a mais. Se o valor for baixo, que n\u00e3o compense a contrata\u00e7\u00e3o de um advogado, voc\u00ea pode ir diretamente ao Juizado Especial Federal e pedir para ingressar com a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda possui d\u00favidas? Fique a vontade para entrar em <a href=\"\/contato\/\">contato<\/a> conosco!<br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Existe muita informa\u00e7\u00e3o desencontrada na internet a respeito do pagamento de impostos de compras realizadas por sites internacionais com valor igual ou menor que US$50, por isso, antes de tomar qualquer atitude \u00e9 prudente conhecer quais s\u00e3o seus reais direitos e, o que a jurisprud\u00eancia j\u00e1 decidiu sobre o assunto. Vamos iniciar de \u201cspoiler\u201d: toda &hellip; <a href=\"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/direito-civil\/comprei-do-exterior-menos-de-us50-e-fui-taxado-conheca-os-seus-direitos\/\" class=\"more-link\">Continue lendo<span class=\"screen-reader-text\"> &#8220;Comprei do exterior menos de US$50 e fui taxado! Conhe\u00e7a os seus direitos!&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":68,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=60"}],"version-history":[{"count":27,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":152,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60\/revisions\/152"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/68"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=60"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=60"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.petterleadvogados.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=60"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}