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Divórcio extrajudicial: quem pode fazer e quais são as vantagens?

O fim de um casamento costuma trazer diversas dúvidas, principalmente sobre a forma mais rápida e menos burocrática de formalizar a separação. Nesses casos, o divórcio extrajudicial pode ser uma excelente alternativa para casais que atendem aos requisitos previstos em lei.

Neste artigo, explicamos quem pode optar por essa modalidade de divórcio, como funciona o procedimento e quais são suas principais vantagens.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Essa modalidade foi criada para simplificar o encerramento do casamento quando há consenso entre as partes, tornando o procedimento mais ágil e menos desgastante.

Quem pode fazer o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio seja realizado em cartório, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  • O casal esteja de acordo com o divórcio e com todas as suas condições;
  • Haja consenso sobre a divisão dos bens, quando existir patrimônio a partilhar;
  • As partes estejam assistidas por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um advogado para cada cônjuge.
  • Além disso, desde a atualização promovida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial também pode ser realizado em algumas situações em que existam filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente definidas por decisão judicial. Ainda assim, é importante analisar cada caso individualmente.

    Quais documentos normalmente são necessários?

    Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens que serão partilhados;
  • Documentos do advogado.
  • O cartório poderá solicitar documentos complementares, dependendo da situação.

    Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

    Entre os principais benefícios estão:

  • Maior rapidez na conclusão do procedimento;
  • Menor burocracia em comparação ao processo judicial;
  • Redução do desgaste emocional entre as partes;
  • Possibilidade de resolver todas as questões patrimoniais de forma consensual;
  • Segurança jurídica por meio da escritura pública.

Quando há diálogo e acordo entre os cônjuges, essa modalidade costuma ser a forma mais eficiente de formalizar o divórcio.

Quanto tempo demora?

O prazo depende da organização da documentação e da disponibilidade do cartório, mas, em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias após a apresentação de todos os documentos necessários.

É obrigatório ter advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória para a realização do divórcio extrajudicial.

O profissional orienta as partes sobre seus direitos, verifica a regularidade do procedimento e acompanha a lavratura da escritura pública, garantindo que todos os requisitos legais sejam observados.

Conclusão

O divórcio extrajudicial representa uma alternativa moderna, rápida e menos burocrática para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual.

Entretanto, cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas por um advogado especializado em Direito de Família. A orientação jurídica adequada garante segurança durante todo o procedimento e ajuda a evitar problemas futuros relacionados à partilha de bens, alimentos e demais direitos envolvidos.

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