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União estável: quais são os direitos e como comprovar?

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira e garante aos companheiros diversos direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando uma relação é considerada união estável, quais direitos ela assegura e como comprovar sua existência em caso de necessidade.

Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos sobre o tema.

O que é união estável?

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Diferentemente do casamento, ela não depende de uma cerimônia ou de registro em cartório para existir. A relação pode ser reconhecida mesmo sem qualquer documento formal, desde que estejam presentes os requisitos previstos em lei.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

Os companheiros possuem diversos direitos e deveres, que podem variar conforme o regime de bens adotado e as circunstâncias de cada caso.

Entre os principais direitos estão:

  • Direito à partilha de bens adquiridos durante a união, conforme o regime aplicável;
  • Direito à pensão alimentícia, quando presentes os requisitos legais;
  • Direito à inclusão como dependente em planos de saúde, previdência privada e outros benefícios, conforme as regras de cada instituição;
  • Direitos sucessórios, observadas as normas do Código Civil;
  • Possibilidade de recebimento de pensão por morte e outros benefícios previdenciários, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação.
  • Na ausência de contrato dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.

    Como comprovar a união estável?

    Embora não seja obrigatório registrar a união estável em cartório, é importante reunir elementos que demonstrem a existência da convivência.

    Entre as provas mais utilizadas estão:

  • Escritura pública de união estável;
  • Declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro como dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Fotografias e registros da convivência;
  • Mensagens, correspondências e documentos diversos;
  • Testemunhas que possam confirmar a relação.

Quanto maior o conjunto de provas, mais fácil será demonstrar a existência da união estável em eventual processo judicial.

É obrigatório fazer escritura pública?

Não.

A escritura pública não cria a união estável, mas serve como um importante meio de prova e proporciona maior segurança jurídica ao casal.

Além disso, ela permite que os companheiros estabeleçam o regime de bens que desejam adotar durante a convivência.

Como funciona a divisão dos bens?

Quando não existe contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a união tendem a ser partilhados entre os companheiros em caso de separação, respeitadas as particularidades de cada situação.

Bens adquiridos antes do início da união, bem como aqueles recebidos por herança ou doação, normalmente não integram a partilha, salvo exceções previstas em lei.

É possível converter a união estável em casamento?

Sim.

Os companheiros podem solicitar a conversão da união estável em casamento perante o Cartório de Registro Civil, desde que preencham os requisitos legais.

Essa conversão simplifica o procedimento para quem deseja formalizar a relação sem realizar uma nova cerimônia.

Conclusão

A união estável produz importantes efeitos jurídicos e garante diversos direitos aos companheiros. No entanto, cada caso possui particularidades relacionadas ao patrimônio, sucessão, alimentos e benefícios previdenciários.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para esclarecer dúvidas, formalizar a união quando necessário e garantir a proteção dos direitos de ambas as partes.

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